Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz inclui herdeiro de sócia em polo passivo de ação trabalhista

    Juiz do RJ acatou a alegação da herdeiro que ainda não havia o inventário em curso: "a trabalhadora não pode ser penalizada pela incúria ou esperteza dos herdeiros em não promover o inventário", disse.

    há 2 anos


    Herdeira de sócia falecida de empresa deve configurar no polo passivo de execução trabalhista. Assim determinou o juiz do Trabalho Substituto José Dantas Diniz Neto, do RJ, ao acolher o pedido de IDPJ - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

    No âmbito de ação trabalhista entre uma mulher e uma empresa de recursos humanos, não foram localizados bens para satisfação de execução em favor da trabalhadora. Por conta dessa situação, a defesa da colaboradora requereu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica contra os sócios da empresa.

    Acontece que uma das sócias veio a falecer. Sua herdeira, então, afirmou que não seria possível a execução em face da sócia falecida pois (i) não há processo de inventário em curso e (ii) se trata de uma EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

    Inclusão

    Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Substituto José Dantas Diniz Neto atendeu ao pedido de Incidente de Desconsideração para determinar a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda, prosseguindo-se com a execução.

    Sobre a sócia falecida, o magistrado determinou a inclusão da herdeira no polo passivo da demanda. O magistrado registou, ainda, que deverá ser efetuada consulta ao INFOJUD acerca das últimas declarações da sócia falecida para verificação dos bens existentes em seu nome para posterior prosseguimento da execução.

    O juiz não acatou o argumento de "inexistência de inventário" e asseverou que a trabalhadora não pode ser penalizada "pela incúria ou esperteza dos herdeiros em não promover o inventário dos bens da falecida, o que inviabiliza a formação de espólio".

    "Assim, considerados os termos do art 568, II, do CPC, cabível a inclusão dos herdeiros no polo passivo da execução, observado o limite da herança, na forma prevista no art 1792/CC."

    Atuaram no caso pela trabalhadora o advogado João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e a advogada Juliana de Lacerda Antunes (João Bosco Filho Advogados).

    Fonte: Migalhas < https://www.migalhas.com.br/quentes/358477/juiz-inclui-herdeira-de-socia-em-polo-passivo-de-ação-tra... >

    *Imagem: Pexels

    • Sobre o autorAdvocacia Artesanal Moderna Especializada - Alta Qualidade Técnica
    • Publicações21
    • Seguidores14
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações74
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-inclui-herdeiro-de-socia-em-polo-passivo-de-acao-trabalhista/1357239372

    Informações relacionadas

    Rafael Mascarenhas, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Petição Julgamento Antecipado do Mérito - Art.355 inc.I e Art.356, inc. II do NCPC

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-48.2021.8.19.0000

    Rosilaine Malko, Bacharel em Direito
    Modeloshá 3 anos

    Modelo de Embargos a Execução Trabalhista.

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-57.2013.8.19.0206

    Jacqueline Barros, Advogado
    Modelosano passado

    Embargos de Terceiro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)